A Prefeitura de Aripuanã, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, alerta todos os proprietários de empresas e prestadores de serviços quanto ao prazo para a renovação dos alvarás de funcionamento. A renovação deve ser realizada até o dia 31 de março de 2025, conforme o Decreto n.º 3.059/2017.
O contribuinte pode apresentar o requerimento de renovação diretamente no Departamento de Tributos ou enviá-lo, juntamente com os documentos necessários, pelo e-mail tributos@aripuana.mt.gov.br. A renovação do alvará contempla estabelecimentos industriais, comerciais, agrícolas e prestadores de serviços da cidade.
ATENÇÃO: O não pagamento da respectiva taxa acarretará acréscimos e multa equivalente ao dobro da taxa devida, nos termos do artigo 248, VI, da Lei Complementar n.º 005/1999. Trecho da legislação: "O descumprimento das obrigações principais ou acessórias, instituídas pela legislação tributária, sujeita os contribuintes e responsáveis às seguintes penalidades: (...) VI - Quando o estabelecimento ou o profissional autônomo estiver funcionando sem a respectiva licença, multa equivalente ao dobro da taxa devida, atualizado monetariamente a partir da data em que devia ter requerido ou renovado a licença."
Para mais informações, entre em contato com o Departamento de Tributos pelo telefone (66) 3565-3900 ou pelo e-mail tributos@aripuana.mt.gov.br.