OPORTUNIDADE DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
A Prefeitura Municipal de Aripuanã, por meio da Secretaria de Finanças e conforme a Lei Complementar N°. 172/2021 que institui o Programa de Recuperação Fiscal, denominado REFIS 2021, assinado no mês de março pelo Vice-prefeito, na ocasião ainda como Prefeito em exercício Luciano Vasconcelos da Costa e aprovada pela Câmara Municipal de vereadores, a qual AUTORIZA o Poder Executivo a conceder PARCELAMENTO, REDUÇÃO DA MULTA E DOS JUROS INCIDENTES SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, RELATIVOS AO ISSQN, IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
Aproveite esta grande oportunidade para quitar seus débitos com a Prefeitura, as negociações devem ser realizadas até 30 de junho deste ano.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
PRAZO PARA ADESÃO
Para ingressar no parcelamento, o interessado deverá formalizar sua opção até o dia 30/06/2021, mediante a assinatura do Termo de confissão de Dívida e Parcelamento, pelo executado, contribuinte ou seu representante legal, na Secretaria Adjunta de Tributos da Prefeitura Municipal de Aripuanã.
Os interessados podem procurar o Departamento de Tributos na Prefeitura Municipal de Aripuanã para fazer o parcelamento através do e-mail: tributos@aripuana.mt.gov.br e telefones 3565-3935 ou 3565-3923.