A Prefeitura de Aripuanã anuncia o início do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2025, oferecendo aos contribuintes condições especiais para a regularização de débitos tributários. A iniciativa visa promover a adimplência e fortalecer a arrecadação municipal, beneficiando diretamente a comunidade com investimentos em serviços públicos essenciais.
Benefícios Oferecidos pelo REFIS 2025
Os contribuintes poderão usufruir de descontos significativos em juros e multas, conforme as modalidades de pagamento escolhidas:
Pagamento à vista: redução de 90% nos juros e multas.
Parcelamento em até 2 vezes: redução de 85% nos juros e multas, com parcelas mínimas de 2 VRM (Valor de Referência Municipal).
Parcelamento em até 4 vezes: redução de 80% nos juros e multas, com parcelas mínimas de 2 VRM.
Parcelamento em até 6 vezes: redução de 75% nos juros e multas, com parcelas mínimas de 2 VRM.
Para aposentados e pensionistas com renda mensal de até 1,5 salários mínimos, proprietários de um único imóvel utilizado como residência, há um benefício especial: desconto de 100% nos juros e multas, com possibilidade de parcelamento em até 10 vezes, respeitando o valor mínimo de 2 VRM por parcela.
Procedimentos para Adesão
Os interessados em aderir ao REFIS 2025 devem formalizar a opção até 12 de dezembro de 2025, assinando o Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento na Secretaria Adjunta de Tributos da Prefeitura Municipal de Aripuanã. É necessário apresentar documentação pessoal e informações sobre os débitos a serem regularizados.
Importância da Regularização
A adesão ao REFIS 2025 permite que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, evitando possíveis sanções legais e contribuindo para o desenvolvimento do município. Os recursos arrecadados serão destinados a melhorias em áreas como saúde, educação e infraestrutura.
A Prefeitura de Aripuanã reafirma seu compromisso com a transparência e o apoio aos cidadãos na regularização de suas obrigações fiscais, visando o bem-estar coletivo e o progresso do município.
ESTE PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, ESTARÁ VIGENTE ATÉ O DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2025.