O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212 de 30 de janeiro de 2020;
Considerando que as ações de enfrentamento incluem medidas que evitem aglomeração de pessoas buscando a contenção da propagação do vírus e objetivando a proteção à coletividade.
Fica prorrogado o prazo para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU competência 2020, até o dia 31/08/2020.
- Poderá o contribuinte optar pelo pagamento à vista com 20% de desconto até o dia 31/08/2020, nos termos do artigo 143 do Código Tributário Municipal ou em até 03 (três) vezes em parcelas iguais e sucessivas, sem desconto, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
- As demais regras quanto ao pagamento, parcelamento e emissão das guias permanecem conforme disciplinado no Decreto 3.842/2020.